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Foto do escritorSérgio Moreno

Lucro real x Lucro presumido: entenda as diferenças

Um dos momentos mais importantes para o sucesso do seu negócio é a escolha por qual regime tributário seguir. A legislação brasileira disponibiliza algumas opções cheias de particularidades que irão influenciar o desempenho de sua empresa de forma significativa. Quando se trata de carga tributária e nível de informação junto ao fisco, o lucro real e o lucro presumido são os que causam mais dúvidas aos contribuintes. A seguir, saiba quais são as principais características e diferenças entre esses dois regimes e descubra se são vantajosos para sua empresa!


Lucro real

O lucro real pode ser considerado como o regime tributário padrão, já que sua metodologia se resume à apuração das receitas e dedução de custos e despesas para chegarmos ao resultado do período. Parece muito simples na teoria, porém o fisco exige que o lucro apurado seja comprovado com lançamentos contábeis, transmitidos à Receita Federal por meio de obrigações acessórias, como o Sped Contábil.

E não basta tributar o lucro exibido na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício): o fisco tem seu próprio tratamento quanto às receitas e despesas incorridas em sua empresa. Algumas são aceitas, outras não. Esse ajuste é comunicado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), que, com o valor do lucro, é onde finalmente ocorrerá o momento da tributação de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Apesar de exigir um acompanhamento mais intenso, o lucro real torna-se uma opção vantajosa quando sua empresa opera com margens de lucro mais baixas.


Lucro presumido

O lucro presumido tem uma sistemática de cálculo peculiar. O fisco utiliza as chamadas alíquotas de presunção para estimar quanto sua empresa obteve em lucros no período. É a atividade de sua empresa que vai determinar o valor dessa alíquota. Empresas prestadoras de serviço, por exemplo, recebem um percentual de 32% sobre o faturamento para determinar a base de cálculo de IRPJ e CSLL. Já uma empresa de comércio tem alíquotas de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

No lucro presumido, o nível de detalhamento das declarações exigidas pelo fisco não é tão alto quanto o lucro real, mas, ainda assim, é exigido um bom esforço do contribuinte.

O lucro presumido passa a ser a escolha mais vantajosa para sua empresa se você operar com margens de lucro superiores às alíquotas de presunção.

Basicamente, o lucro real e o lucro presumido são duas maneiras distintas para tributar o resultado de sua empresa. Definir o melhor regime demanda um estudo cuidadoso, pois essa é uma decisão que vai ter um alto impacto nos seus ganhos.


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